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Publicado em 22 de setembro de 2025
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Simples Nacional na mira da Reforma: regime híbrido, split payment e o que muda para o seu negócio

A Reforma Tributária está trazendo grandes mudanças para empresas de todos os portes no Brasil. Mas, afinal, o que muda para quem é optante pelo Simples Nacional? Será que vai complicar ou facilitar a vida do pequeno empresário?

O CEO da Razonet, Odivan Cargnin, esclarece abaixo de forma clara e prática como a reforma tributária impactará o Simples Nacional para que o empresário possa tomar as melhores decisões para o seu negócio.

 

O que muda na Reforma Tributária?

Com a aprovação da Reforma Tributária, os tributos federais e estaduais que hoje conhecemos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) serão reorganizados em dois novos impostos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), criando o modelo de IVA Dual no Brasil.

 

E o Simples Nacional?

 

Para aqueles que são MEIs ou optantes pelo Simples Nacional, podem respirar aliviado: continuará existindo o tratamento tributário diferenciado. Mas existe um ponto de atenção muito importante para empresas que vendem B2B (business to business) ou seja, que vendem para outras empresas que são optantes do Lucro Real.

No novo modelo, quando o empresário vende para outra empresa (B2B), o cliente poderá se creditar apenas do valor efetivamente pago no DAS, e não da alíquota cheia do IBS e CBS. Para quem vende para o consumidor final (B2C), nada muda nesse aspecto.

Entretanto, para vendas B2B, os clientes que estão no regime do Lucro Real podem pressionar fornecedores optantes pelo Simples Nacional a aderirem ao chamado Regime Regular, que é a apuração tradicional do IBS e CBS, com créditos e débitos. Isso porque, nesse regime, os clientes conseguem se creditar de uma alíquota maior – a alíquota efetivamente paga pela empresa do Simples Nacional no Regime Regular. 

 

O que é o Regime Regular?

O Regime Regular é justamente o sistema da CBS e IBS, em que a empresa tem direito a créditos sobre suas compras, mas tem que pagar a alíquota da CBS e IBS sobre as vendas. As estimativas atuais é que a CBS tenha alíquota de 8,8% e a IBS de 17,7%, totalizando 26,5% de alíquota padrão, para empresas sem regime diferenciado ou específicos.  

 

Qual a solução para as empresas do Simples Nacional?

Como microempresa ou empresa de pequeno porte, o empresário continuará com o direito ao regime simplificado, mas poderá optar por um regime híbrido, ou seja, a empresa do Simples Nacional:

A escolha poderá ser feita duas vezes por ano, em abril e setembro.

Ao aderir ao regime híbrido e migrar para o Regime Regular muda totalmente a forma de apuração dos tributos da sua empresa. Além da complexidade adicional de ter que apurar créditos e débitos, isso altera a precificação dos seus produtos e serviços. Na maioria dos casos, o aumento de custo tributário e operacional para a empresa do Simples Nacional anula o benefício do crédito maior que seu cliente teria. Por isso, toda decisão deve ser tomada com planejamento tributário detalhado.

 

Outras mudanças importantes: Split Payment

Outro ponto que chega com a Reforma Tributária é o Split Payment, previsto para iniciar em 2027. Nesse sistema, o imposto será retido pelo governo no momento do pagamento do produto ou serviço.

Isso muda bastante a forma de recolhimento dos impostos atualmente praticada no Brasil e pode impactar diretamente o fluxo de caixa e o capital de giro das empresas. Porém, o Split Payment não se aplica às empresas que permanecerem no Simples Nacional, que continuarão recolhendo seus tributos da mesma maneira que hoje, ou seja, numa única guia, o DAS. Mais uma razão para as empresas do Simples Nacional não optarem pelo regime híbrido. 

E os créditos de 9,25% de PIS e COFINS que os clientes do lucro real têm direito sobre as compras das empresas do Simples Nacional?

Este crédito que as empresas do lucro real têm direito no sistema atual deixará de existir no percentual de 9,25% e passará a ser do crédito efetivamente pago na DAS referente a estes tributos. No entanto as empresas do Lucro Real terão direito a crédito de CBS (que substituiu o PIS/COFINS) na chamada “base ampla”, ou seja, sobre compras que hoje não dão direito ao crédito, compensando estas empresas de eventual perda de crédito que elas terão sobre as compras de empresas do Simples Nacional. 

A lei complementar 123/2006 criou o Simples Nacional, com base na Constituição Federal, art. 143, III, d. O Simples Nacional é um regime tributário unificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Os tributos são recolhidos de forma simplificada em uma única guia em alíquotas menores para estimular os pequenos empreendedores do país.  

Portanto, eventual perda de crédito de PIS e COFINS que as empresas do lucro real terão de compras das empresas do Simples Nacional, não tem relação com a sistemática do Simples Nacional e sim com a sistemática de créditos do lucro real. A própria reforma tributária corrige isso, permitindo as empresas do lucro real tomar créditos sobre uma base maior de compras, a chamada base ampla, para compensar essa perda. 

 

Assim, o especialista esclarece que não faz sentido as empresas do Simples Nacional migrarem para o regime híbrido (Regime Regular para IBS/CBS) pois elas perderão o benefício deste regime tributário simplificado, garantido pela Constituição Federal. A migração aumentará o custo da empresa, afetará a margem de lucro e exigirá uma renegociação com os clientes.  Além disso, empresas do Simples Nacional ficarão sujeitas ao Split Payment, que altera bastante a forma de recolhimento dos tributos, tornando tudo muito mais complexo. 

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