Fale conosco Certificado Digital Consultoria Estratégica

Precisa de um Orçamento?

Entre em contato e venha fazer uma parceria de sucesso.

Publicado em 16 de julho de 2026
Contábeis

Projeto na Câmara reduz tributo de resseguradoras nacionais

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pretende reduzir a carga tributária das resseguradoras nacionais e ampliar sua competitividade frente às empresas estrangeiras que atuam no mercado brasileiro. O Projeto de Lei nº 3.540/2026, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), propõe reduzir a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais de 15% para 9%, além de flexibilizar as regras para compensação de prejuízos fiscais acumulados. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Segundo o parlamentar, a medida busca corrigir um desequilíbrio tributário que, na prática, favorece empresas estrangeiras em detrimento das resseguradoras instaladas no Brasil.

O que muda

O principal ponto do projeto é a redução da CSLL incidente sobre as resseguradoras locais, aproximando a tributação brasileira da praticada em outros mercados internacionais.

Além disso, a proposta elimina, em determinadas situações, o limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais nas atividades de resseguro e retrocessão. Pela regra atual, empresas tributadas pelo lucro real podem compensar prejuízos de exercícios anteriores apenas até esse percentual do lucro líquido ajustado em cada exercício.

Caso o projeto seja aprovado, esse limite deixará de ser aplicado às empresas de resseguro e retrocessão quando os prejuízos acumulados não tiverem sido absorvidos em até três anos.

Entenda o papel das resseguradoras

O resseguro é conhecido como o "seguro do seguro". Quando uma seguradora assume riscos elevados como grandes obras de infraestrutura, plataformas de petróleo ou eventos climáticos extremos, ela pode transferir parte dessa responsabilidade para uma resseguradora.

Já a retrocessão ocorre quando a própria resseguradora distribui parte dos riscos assumidos para outra empresa especializada, permitindo maior diluição das perdas em casos de sinistros de grande magnitude.

Esse mecanismo é considerado fundamental para manter a estabilidade financeira do mercado segurador e garantir capacidade de cobertura para grandes operações.

Argumento é aumentar a competitividade

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que existe um desequilíbrio competitivo entre empresas nacionais e estrangeiras.

Enquanto as resseguradoras locais recolhem integralmente IRPJ e CSLL no Brasil, empresas sediadas no exterior conseguem operar no mercado brasileiro sem a incidência desses mesmos tributos da mesma forma, o que reduz seus custos operacionais.

Segundo dados apresentados pelo autor da proposta, em 2019 as empresas nacionais e internacionais dividiam praticamente o mercado de resseguros brasileiro em partes iguais. Em 2024, entretanto, a participação das companhias brasileiras caiu para 28%, enquanto as estrangeiras passaram a concentrar 72% das operações.

No mesmo período, cerca de R$ 22,9 bilhões em prêmios foram remetidos para resseguradoras no exterior, contra R$ 8,9 bilhões retidos por empresas brasileiras.

Possíveis impactos para o mercado

Na avaliação do autor, a redução da carga tributária pode estimular a permanência de capital no país, fortalecer o mercado nacional de resseguros e ampliar a capacidade das empresas brasileiras de assumir grandes riscos.

Especialistas do setor também apontam que um ambiente tributário mais competitivo tende a favorecer investimentos, ampliar a oferta de cobertura para seguradoras e reduzir a dependência de empresas estrangeiras.

Por outro lado, eventuais impactos sobre a arrecadação federal ainda deverão ser debatidos durante a tramitação da proposta.

Próximos passos

O projeto ainda não foi distribuído para análise das comissões temáticas da Câmara. Como a proposta teve o regime de urgência aprovado anteriormente quando tramitava como Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/2026, ela poderá ser apreciada diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Se aprovada pelos deputados, a matéria seguirá para análise do Senado Federal antes de ser encaminhada para sanção presidencial.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias
Fechar

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: palmiericonsultoria.com.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você